Conif publica nota sobre Portaria 1038
Documento do MEC, de 7 de dezembro, trata novamente da retomada de atividades pedagógicas presenciais no âmbito da educação federal
NOTA OFICIAL – PORTARIA 1038
O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) pauta suas ações no diálogo e transparência, em defesa da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade. Por essa razão, reafirmamos nosso posicionamento de retomada de atividades somente quando houver segurança sanitária.
A Portaria nº 1.038, de 7 de dezembro, do Ministério da Educação (MEC) avança em alguns pontos, principalmente quando trata da observância das condições epidemiológicas em cada estado. Reiteramos, ainda, o nosso apoio à homologação da Resolução n⁰ 15, do Conselho Nacional de Educação (CNE), especialmente na abordagem do artigo 31, que estabelece “o período de referência a ser considerado para a oferta das atividades escolares e acadêmicas não presenciais, estabelecidas pela Lei nº 14.040/2020, para todos os níveis, etapas, formas e modalidades de educação e ensino, da educação nacional, é até 31 de dezembro de 2021”.
Por fim, é importante frisar que a Rede vem agindo com cautela e dentro dos padrões da biossegurança, de forma a preservar, acima de tudo, a vida humana. Temos nos adaptado à pandemia e desenvolvido, de forma remota, nossas atividades, como forma de não prejudicar a comunidade acadêmica, garantindo o acesso a uma educação de qualidade à sociedade brasileira.
Conif
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