IFSul muito mais inclusão: Vestibular de Verão tem 1350 vagas reservadas a oriundos de escolas públicas
Cotas representam metade das vagas oferecidas no processo seletivo em andamento e estão distribuídas em oito modalidades
Além de levar educação de referência de forma totalmente gratuita à população, o Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) busca, em consonância com a legislação vigente, a inclusão social através da reserva de vagas por cotas. Metade de todas as vagas disponíveis no atual processo seletivo são destinadas a estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em instituições públicas de ensino.
O sistema de ingresso deverá ser escolhido no momento da inscrição, por isso é muito importante que os candidatos leiam com atenção o edital para ter certeza em qual modalidade se encaixam. Também é essencial saber calcular a renda bruta per capita da família. De uma forma bem geral, renda familiar per capita é a soma da renda mensal (sem os descontos, como FGTS ou Previdência) de todos os moradores da família do estudante, dividida por esse mesmo número de moradores. O resultado dessa conta é a renda bruta per capita. O edital mostra como fazer esse cálculo.
Também no edital, os candidatos encontram o número de vagas reservadas a cada tipo de cota, divididas por câmpus e curso. Aqueles que se inscrevem em uma das “Ls” (L1, L2, L3, L4, L5, L6, L7 e L8) disputam inicialmente na ampla concorrência, porém, caso não sejam aprovados, podem entrar através da cota selecionada. Confira abaixo e na foto quais são os critérios para cada L:
COM LIMITE DE RENDA FAMILIAR
L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita (por pessoa da família) igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública;
L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública;
INDEPENDENTEMENTE DA RENDA FAMILIAR
L3 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública;
L4 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública;
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E RENDA FAMILIAR LIMITE
L5 - Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública;
L6 - Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública;
COM DEFICIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA FAMILIAR
L7 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública;
L8 - Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.
COMPROVAÇÃO NA HORA DA MATRÍCULA
Se aprovado na reserva de vagas, quando for se matricular, o candidato deverá apresentar a documentação exigida no edital, item 10.2.2, comprovando os requisitos.
Os candidatos que declararam deficiência deverão apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Também deverão ser entregues exames complementares que comprovem a deficiência.
Quem não comprovar a condição de cotista, irá perder o direito à vaga na respectiva cota e retornará para a lista de acesso universal.
O candidato aprovado na reserva de vagas que não comparecer à matrícula no dia e hora marcados perderá o direito à vaga e NÃO retornará para a lista do Acesso Universal.
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