Acesso Universal ou cotas? Você sabe como escolher o sistema de ingresso no IFSul?
Pela primeira vez o IFSul oferece cotas para pessoas com deficiência egressas de escolas públicas
Você já sabe quantas vagas estão sendo oferecidas para o curso que você quer fazer? Já sabe também se tem direito a concorrer à reserva de vagas? Reserva de vagas? Sim! As vagas que são reservadas para estudantes de escolas públicas, ou seja, as cotas.
Se você desconhece esse assunto, para tudo a-g-o-r-a mesmo e leia com toda a atenção o edital do Vestibular. Isso é muito, mas muiiiitoooo importante, porque é na hora da inscrição que você vai ter que indicar o que deseja: acesso universal ou acesso universal e reserva de vagas. E se você for cotista, tem que saber direitinho em qual modalidade se enquadra.
Então, #bora se informar. Para te dar uma forcinha, vamos destacar alguns pontos (mas você não está dispensado de ler o edital, ok? Se ainda não leu, clica aqui).
Vamos lá! Como dissemos acima, existem dois sistemas de ingresso no IFSul:
1) Por acesso universal. Como o nome indica é para todos, independentemente de algum critério específico.
2) Por acesso universal e reserva de vagas para egressos de escolas públicas. Cinquenta por cento das vagas de cada curso são reservados para essa forma de ingresso.
Grave bem esta informação: reserva de vagas se destina apenas a quem cursou o ensino fundamental INTEIRO em uma escola pública.
Como já foi dito, é na inscrição que você vai escolher o sistema de ingresso. Logo após você marcar o seu câmpus e o curso que deseja, você irá informar por meio de qual deles deseja ingressar.
RESERVA DE VAGAS
Se você optou pela reserva de vagas, vai ter, então, que escolher a modalidade em que você se enquadra. Cada modalidade é indicada pela letra L acompanhada por um número (L1, L2, L3, L4, L5, L6, L7 e L8). Na sua tela (de inscrição) vai aparecer esta imagem abaixo, explicando cada uma delas (aqui, para ilustrar, pegamos como exemplo o curso técnico em informática do câmpus Sapucaia do Sul).
Como você viu, existem até oito modalidades. Agora, vamos explicar uma por uma, que é pra você entender direitinho e escolher a melhor para o seu caso.
Mas, antes de escolher, você tem que saber qual é a renda bruta per capita da sua família.
De uma forma bem geral, renda familiar per capita é a soma da renda mensal (sem os descontos, como FGTS ou Previdência) de todos os moradores da família do estudante, dividida por esse mesmo número de moradores. O resultado dessa conta é a tal renda per capita.
Mas muita atenção ao edital na hora de fazer esse cálculo. O documento mostra como, exatamente, chegar a esse valor.
Dito isso, vamos, então, a cada um dos casos:
L1 - Candidatos com renda familiar bruta per capita (por pessoa da família) igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública;
L2 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública;
L3 - Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública;
L4 - Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.
Novidade: a partir deste vestibular, pessoas com deficiência também serão beneficiadas pelas cotas. Veja como fica:
L5 - Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.
L6 - Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.
L7 - Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.
L8 - Candidatos com deficiência, autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública.
COMPROVAÇÃO NA HORA DA MATRÍCULA
O que for declarado, claro, terá que ser comprovado. Isso acontecerá no momento da matrícula. Se aprovado na reserva de vagas, quando for se matricular, o candidato deverá apresentar a documentação exigida no edital, como consta no item 10.2.2, comprovando os requisitos.
Os candidatos que declararam deficiência deverão apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau da deficiência, obrigatoriamente com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Também deverão ser entregues exames complementares que comprovem a deficiência.
Quem não comprovar a condição de cotista, irá perder o direito à vaga na respectiva cota e retornará para a lista de acesso universal.
O candidato aprovado na reserva de vagas que não comparecer à matrícula no dia e hora marcados perderá o direito à vaga e NÃO retornará para a lista do Acesso Universal.
Conseguiu entender? Então, agora, #bora se inscrever.
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