Nepotismo
O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
No âmbito do Poder Executivo Federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto nº 7.203, de junho de 2010. É a partir dele que são discutidas as situações de nepotismo, as exceções, as definições de grau de parentesco e o papel dos órgãos e entidades em sua prevenção e combate.
No IFSul as situações de nepotismo são monitoradas no fluxo dos processos, e quando identificadas são tratadas. Um dos meios para essa identificação é a utilização da Declaração para Análise de Nepotismo, a ser preenchida pelas/os servidoras/es quando há indicação de designação ou substituição em função de confiança no âmbito da instituição. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas é o órgão responsável pelo monitoramento e tratamento dessas situações.
Saiba mais sobre quais são as situações consideradas como nepotismo e o papel dos órgãos.
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