AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
Definição
Benefício concedido ao (à) servidor (a) para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 6 (seis) anos de idade.
Disposições Gerais
- Consideram-se como dependentes para efeito do auxílio pré-escolar o filho e o menor sob tutela do (a) servidor (a);
- O benefício não será deferido simultaneamente ao (à) servidor (a) e cônjuge, ou companheiro (a);
- O auxílio pré-escolar será concedido:
-> Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores públicos federais;
-> Em caso de pais separados, ao que detiver a guarda legal do (s) dependente (s);
-> Caso o (a) servidor (a) acumule cargos ou empregos públicos, o benefício será concedido em relação ao vínculo mais antigo.
- Anexar CPF e Certidão de Nascimento dos (as) filhos (as) ao processo eletrônico;
- O (A) servidor (a) perderá o benefício:
-> No mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade;
-> Quando ocorrer o óbito do (a) dependente.
Enquanto o (a) servidor (a) estiver afastado ou em licença com perda de remuneração.
Fluxo do Processo
Passo |
Competência |
Procedimento |
---|---|---|
1º |
Servidor |
- Criar documento eletrônico; - Criar processo eletrônico e anexar a documentação comprobatória. |
2º |
COCAD |
Verificar as informações contidas no processo e operacionalizar no SIAPE. |
3º |
COCAD |
Finalizar o processo eletrônico. |
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