RESSARCIMENTO DO PLANO DE SAÚDE
Definição
O ressarcimento do plano de saúde é um auxílio de caráter indenizatório, pago mensalmente ao servidor ativo, inativo e pensionista, por beneficiário e tem início na data da apresentação formal do requerimento. Para fazer jus ao benefício o servidor/pensionista deve ser titular do plano de saúde e inscrever os dependentes no mesmo plano, o qual precisa atender aos requisitos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este auxílio é regido pela Portaria Normativa nº 01 de 09/03/2017. A tabela de valores do ressarcimento está disponível na Portaria Nº 8, de 13/01/2016 (DOU: 14/01/2016).
Disposições Gerais
O que devo anexar ao processo eletrônico?
Solicitar o ressarcimento do plano de saúde |
- Contrato com o plano de saúde (caso seja atual) OU declaração da operadora com informações sobre: 1) a titularidade do servidor; 2) o valor discriminado da mensalidade do titular e dos dependentes; 3) a data de vigência do plano; - Documentos dos dependentes conforme tabela abaixo. |
Alterar o plano de saúde e/ou operadora
|
- Comprovação de pagamento pendente referente ao plano antigo; - Contrato com o novo plano de saúde OU declaração da operadora com informações sobre: 1) a titularidade do servidor; 2) o valor discriminado da mensalidade do titular e dos dependentes; 3) a data de vigência do plano. - Documentos dos dependentes conforme tabela abaixo. |
Alterar o valor do plano de saúde |
Comprovação de pagamento com o valor atualizado. |
Cancelar o ressarcimento do plano de saúde |
- Comprovação de pagamento pendente; - Documento da operadora contendo data exata de cancelamento do plano. |
Solicitar a inclusão/exclusão de dependentes |
- Inclusão: Documentos dos dependentes conforme abaixo; Contrato OU declaração da operadora contendo: 1) o valor discriminado da mensalidade do dependente; 2) a data de vigência do plano. - Exclusão: Documento da operadora com data exata de cancelamento do plano de saúde do dependente. |
Documentação Necessária
Dependente |
Documentação Necessária |
Cônjuge/Companheiro (a) |
CPF, Certidão de Casamento/Declaração de União Estável |
Filhos(as)/Enteados (as) até 21 anos |
RG, Certidão de Nascimento, CPF |
Filhos(as)/Enteados (as) até 24 anos, dependentes econômicos do servidor, estudantes de curso regular reconhecido pelo MEC |
RG, Certidão de Nascimento, CPF *Enviar atestado de matrícula a cada semestre letivo |
Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, enquanto permanecer nesta condição |
- Decisão Judicial que concedeu a guarda ou tutela; - Mesmos documentos de “Filhos (as)/Enteados (as)” conforme idade. |
Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia |
Decisão Judicial que concedeu a pensão alimentícia, CPF, RG |
* COMPROVAÇÃO ANUAL DAS DESPESAS: Todos os servidores/aposentados/pensionistas, independente do plano contratado, devem enviar a comprovação anual referente ao período de JANEIRO a DEZEMBRO para o e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. preferencialmente, através de uma declaração emitida pela operadora/administradora do plano de saúde, discriminando, em um documento único, os valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação. Aceita-se, também, cópia digitalizada dos boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento. O prazo para comprovar o pagamento é até ABRIL do ano subsequente à comprovação. Nos casos de exoneração ou redistribuição, a comprovação deve ser feita antes do desligamento do órgão. O usufruto de férias, licença ou afastamento não desobriga do cumprimento das regras aqui dispostas.
OBS: Não serão aceitos documentos em que conste apenas o valor total pago no ano, é imprescindível que esteja discriminado no documento a mensalidade paga em cada mês.
* REPOSIÇÃO AO ERÁRIO: Este processo será instaurado quando o servidor:
1) não realizar a comprovação anual;
2) cancelar, alterar o plano/operadora e excluir dependentes sem comunicar à COCAD através de processo eletrônico.
Fluxo do Processo
Passo |
Competência |
Procedimento |
1º |
Servidor |
Criar documento eletrônico, criar processo eletrônico com a documentação comprobatória anexada e tramitar à COCAD |
2º |
COCAD/PROGEP |
Verificar conformidade das informações |
3º |
COCAD/PROGEP |
Operacionalizar no sistema |
4º |
COCAD/PROGEP |
Realizar acertos financeiros quando necessário |
5º |
COCAD/PROGEP |
Finalizar o processo eletrônico |
Fluxo do Processo para reposição ao erário
Passo |
Competência |
Procedimento |
1º |
COCAD/PROGEP |
Criar processo eletrônico e tramitar ao servidor para ciência |
2º |
Servidor |
Dar ciência do processo |
3º |
*DELENO/PROGEP |
Dar parecer |
4º |
*Pró-reitor/PROGEP |
Homologar parecer |
5º |
*Servidor |
Dar ciência do parecer |
6º |
COPAG/PROGEP |
Operacionalizar no sistema e finalizar processo eletrônico |
* Os passos 3, 4 e 5 ocorrerão apenas em casos de não concordância com o objeto do processo. Neste caso, será necessário um parecer emitido pela DELENO, com posterior homologação do Pró-reitor de Gestão de Pessoas e ciência do (a) servidor (a).
Arquivos Relacionados
Ressarcimento do Plano de Saúde (acessar no portal SOUGOV)
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