Processo de Ingresso
Estágio Não Obrigatório
O Estágio é uma atividade educativa supervisionada, desenvolvida no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes, proporcionando experiência profissional ao aluno. O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso (art. 2º da Lei 11.788/2008).
Requisitos
• Matrícula e frequência regular do estudante, atestados pela instituição de ensino;
• Documentos necessários para contratação do estagiário;
• Celebração de Termo de Compromisso de Estágio - TCE entre o estudante, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
• Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no TCE;
• O estágio, como ato educativo supervisionado, deverá ser acompanhado efetivamente pelo professor orientador da instituição de ensino e por um supervisor da parte da concedente;
• A duração do estágio no mesmo órgão ou entidade não poderá exceder a 2 (dois) anos (salvo quando se tratar de estagiário com deficiência, que poderá permanecer no mesmo órgão ou entidade até o término do curso), obedecido o período mínimo de 6 (seis) meses.
Roteiro para Contratação
O processo de ingresso será realizado por cada Unidade Acadêmica ou Administrativa e, posteriormente, deverá ser enviado ao NGE (via SUAP), com os documentos do estagiário.
ETAPA I - Reunir os documentos necessários para contratação.
- Documentos Necessários para Ingresso - Checklist Estagiário - Fev2022
- Formulário de Inclusão de Dados Cadastrais - Fev2022
- Formulário Abertura de Conta Salário
- Formulário Declaração de Residência
- Atestado de Aptidão para o Estágio
ETAPA II - Confeccionar o Termo de Compromisso de Estágio.
• O Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório deverá ser o modelo confeccionado pelo IFSUL.
• O TCE deverá conter todas as assinaturas originais. Essas poderão ser de forma Física/Manuscrita ou de forma Digital SUAP ou GovBR. Todas as partes deverão assinar o documento da mesma forma.
ETAPA III - Enviar a documentação via SUAP ao Núcleo de Gerenciamento de Estágios.
• Anexar todos os documentos da Etapa I e II ao Processo de Ingresso e enviar ao Núcleo de Gerenciamento de Estágios - NGE;
• Os documentos deverão ser digitalizados (formato PDF) de forma individualizada, observada a ordem descrita no Checklist;
• Após a digitalização dos documentos, caso o TCE seja assinado de forma Física/Manuscrita, o original (via física) do "Termo de Compromisso de Estágio" deverá ser enviado ao NGE;
• O TCE deverá conter todas as assinaturas originais. Essas poderão ser de forma Física/Manuscrita ou de forma Digital SUAP ou GovBR. Todas as partes deverão assinar o documento da mesma forma;
• Somente será realizado o cadastro se todos os documentos estiverem em conformidade e após todas as assinaturas no TCE, caso contrário o processo será devolvido.
- Documentos Necessários para Ingresso - Checklist Unidade Administrativa - Fev2022
Terminologia SUAP
• Tipo de Processo*: PESSOAL: Estágio não obrigatório – Ingresso
• Assunto: Ingresso de Estagiário - (Informar o Nome do Estagiário)
• Nível de Acesso: Público.
Adicionar Documento: "Upload de Documento Externo"
• Arquivo: "Escolher o Arquivo";
• Tipo de Conferência *: Documentos conferidos administrativamente: Cópia Autenticada Administrativamente;
• Tipo de Documento*: Formulários PROGEP;
• Assunto: (Informar o Nome do Documento);
• Nível de Acesso: Restrito.
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