Integridade
A integridade é um dos princípios da governança pública e refere-se ao conjunto de arranjos institucionais que visam a fazer com que a Administração Pública não se desvie de seu objetivo precípuo de entregar os resultados esperados pela população de forma adequada, imparcial e eficiente.
O IFSul está instituindo o seu Programa de Integridade a partir da implantação do Plano de Integridade, com base no disposto no Decreto 9.203, de 22 de novembro de 2017, e na Portaria CGU nº 1.089/2018, alterada pela Portaria CGU nº 57/2019, o qual deve ser estruturado nos seguintes eixos:
- - comprometimento e apoio da alta administração;
- - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;
- - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e
- - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Na primeira fase de implantação do Programa de Integridade, o IFSul estabeleceu a sua Unidade de Gestão da Integridade (UGI), atualizada por meio da Portaria nº 2.781/2018 e recomposta por meio da Portaria nº 2.508/2022. A UGI tem como competências:
- - coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
- - orientação e treinamento das/os servidoras/es com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade; e
- - promoção de outras ações relacionadas à implementação dos planos de integridade, em conjunto com as demais unidades do órgão ou entidade.
Representações que compõem a UGI no IFSul, assessoradas pela Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG):
- - Diretoria de Desenvolvimento Institucional;
- - Pró-reitoria de Gestão de Pessoas;
- - Pró-reitoria de Administração e de Planejamento;
- - Comissão de Ética;
- - Núcleo de Apoio à Correição; e
- - Ouvidoria.
Na segunda fase de implantação do Programa de Integridade, o IFSul aprovou o seu Plano de Integridade, por meio da Portaria nº 3.199/2018, contendo as principais informações sobre as estruturas de gestão da integridade existentes no IFSul e os riscos relacionados à integridade, bem como um plano de ação para tratamento desses riscos. Esse Plano foi executado até 2021, quando houve a última avaliação que constatou a necessidade de revisão do documento.
Ao longo de 2022, com a reformulação da UGI, foi trabalhada a nova proposta do plano de integridade, com foco na promoção da cultura da integridade.
Por meio da Portaria IFSul nº 124, de 9 de maio de 2023, foi aprovado o Plano de Integridade do IFSul, com vigência de maio de 2023 a junho de 2024.
A terceira fase de implantação do Programa de Integridade consiste na execução e monitoramento do programa, com base no Plano de Integridade estabelecido.
Acesse os documentos do IFSul:
- Plano de Integridade do IFSul (2023-2024)
- Plano de Integridade do IFSul (2018-2021)
- Relatório de Avaliação do Plano de Integridade (Julho/2019)
- Relatório de Avaliação do Plano de Integridade (Fevereiro/2020)
- Relatório de Avaliação do Plano de Integridade (Dezembro/2021)
Referência para consulta:
- Portaria CGU nº 1.089/2018: estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. Alterada pela Portaria CGU nº 57/2019.
- Acesse o Painel Integridade Pública da CGU, que reúne informações sobre os programas de integridade de todos os órgãos e entidades do Governo Federal: http://paineis.cgu.gov.br/integridadepublica/index.htm
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